Constituição de Condomínio

Convenção ou estatuto do Condomínio é o instrumento Normativo base de um Condomínio, conjunto de normas do condomínio, elaborado quando os moradores começam a ocupar o edifício, e destinado aos condôminos e inquilinos. A Convenção é uma das leis condominiais, hierarquicamente inferior ao Código Civil (lei federal) que define normas sobre a propriedade e sobre o condomínio. Alguns pontos abordados por ele são definição e registro do condomínio edilício, direitos e deveres dos condôminos, administração e extinção do condomínio, entre outros.

  • A Convenção, também não deve contrariar nenhuma disposição legal municipal, estadual ou federal.
  • AGI- Assembleia Geral de Instalação do Condomínio- é a primeira assembleia geral que ocorre no condomínio edilício, esta inaugura o processo de gestão condominial, como eleger o corpo diretivo do condomínio edilício, ou seja, síndico, subsíndico e demais membros; deliberar sobre a escolha de uma empresa para auxiliar o síndico na administração do condomínio; votar a primeira previsão orçamentária do condomínio; a cota condominial; ratificar ou rerratificar a minuta de convenção, dentre outros assuntos pertinentes.
  • INSCRIÇÃO DO CNPJ E DA PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL PELO CONDOMÍNIO- Após a AGI, providencia-se O CNPJ-Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, registrando-se o síndico como pessoa física responsável. Necessário se faz para cumprir obrigações legais, permitir transações financeiras e facilitar a gestão dos recursos do condomínio.Condomínio constituído, pronto para ser administrado.

Além disso, em João Pessoa, nossa atuação é pautada na compreensão das necessidades locais, garantindo que todos os procedimentos estejam em conformidade com as leis municipais e estaduais. Conte com a Rsolve para uma constituição de condomínio eficaz e sem complicações.